Eixo 2: Proteção e Defesa dos Direitos
OCAP :: FÓRUM PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRACICABA
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Eixo 2: Proteção e Defesa dos Direitos
1) Por meio de um grupo intersetorial envolvendo as políticas de assistência social, de saúde, de trabalho e renda e de habitação (setores governamentais e não governamentais), criação de serviço de acolhimento emergencial, até que se efetive o afastamento do agressor conforme preconiza o artigo 130 do ECA, às famílias vítimas de violência, quando há necessidade de afastar crianças e adolescentes do (a) agressor (a).
2) Continuar o processo de reordenamento institucional dos abrigos de Piracicaba, priorizando a reintegração à família ( nuclear, extensa ou substituta) das crianças e adolescentes abrigados. Reordenamento do ambulatório de álcool e drogas em CAPS AD em local de fácil acesso à população, e implantação do CAPS III para cuidados de famílias com sofrimento decorrente do uso abusivo de álcool e outras drogas, priorizando as famílias com crianças e adolescentes acolhidos. Continuar o processo de criação de Casa-Lares, com o cuidado para que não se constituam em abrigos menores mantendo a lógica institucional dos abrigos. Fortalecer o Serviço de Acolhimento Familiar e implantar Repúblicas para egressos dos serviços de acolhimento institucional e egressos de medidas socioeducativas, quando necessário.
3) Implementação de um programa municipal intersetorial, articulado com a esfera Estadual, Federal e Privada, voltado a qualificação do adolescente e preparação para o mundo do trabalho de acordo com o programa e com a lei do Jovem Aprendiz.
2) Continuar o processo de reordenamento institucional dos abrigos de Piracicaba, priorizando a reintegração à família ( nuclear, extensa ou substituta) das crianças e adolescentes abrigados. Reordenamento do ambulatório de álcool e drogas em CAPS AD em local de fácil acesso à população, e implantação do CAPS III para cuidados de famílias com sofrimento decorrente do uso abusivo de álcool e outras drogas, priorizando as famílias com crianças e adolescentes acolhidos. Continuar o processo de criação de Casa-Lares, com o cuidado para que não se constituam em abrigos menores mantendo a lógica institucional dos abrigos. Fortalecer o Serviço de Acolhimento Familiar e implantar Repúblicas para egressos dos serviços de acolhimento institucional e egressos de medidas socioeducativas, quando necessário.
3) Implementação de um programa municipal intersetorial, articulado com a esfera Estadual, Federal e Privada, voltado a qualificação do adolescente e preparação para o mundo do trabalho de acordo com o programa e com a lei do Jovem Aprendiz.
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